Mercadorias Sujeitas ao Regime
ST e Monofásico
Mercadorias Sujeitas ao Regime ST e Monofásico
Você sabia que as empresas do Simples Nacional têm o direito de reduzir o valor do PIS/COFINS monofásico das vendas no cálculo do imposto? Veja como!
As empresas optantes pelo Simples Nacional, sejam elas revendedores, atacadistas ou varejistas, têm o direito de reduzir o valor do PIS/COFINS monofásico das vendas no cálculo do imposto.
O que é o regime monofásico?
O regime monofásico do PIS e da COFINS é o mecanismo em que a indústria ou equiparado é responsabilizado por recolher o tributo devido em toda a cadeia produtiva ou de distribuição subsequente. Em outras palavras, a indústria recolhe todo o tributo e os revendedores, atacadistas ou varejistas não possuem mais a obrigação de recolher.
E o regime de substituição tributária?
De uma forma bem simplista, podemos dizer que a substituição tributária trabalha da mesma forma que o regime monofásico: transferindo a responsabilidade do recolhimento do tributo de toda a cadeia para a indústria ou equiparado. A diferença é que o monofásico pode ter sua apuração cumulativa ou não cumulativa dependendo do regime tributário. Já a substituição tributária é sempre cumulativa.
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